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NORMAS REGULAMENTADORAS

        As normas regulamentadoras (NR) são disposições que priorizam a saúde e a segurança do trabalhador em seu ambiente de trabalho. Atualmente são 37 normas, cada uma com sua peculiaridade para preservar a integridade física do empregado. A disposição 1.1 da NR-1 estabelece que todas as empresas cujos trabalhadores estão sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), incluindo companhias públicas e privadas, órgãos públicos da administração direta e indireta e, também, órgãos dos poderes legislativo e judiciário, devem cumprir com as exigências dessas normas.

        As normas regulamentadoras visam a criação de um ambiente de trabalho seguro, salubre e saudável. O não cumprimento dessas exigências resulta em multas, processos judiciais e ademais complicações. A fiscalização e penalidades estão expostas na NR-28 que faz referência nos casos de infração em relação à segurança e em relação à saúde do trabalhador. Já o cumprimento das normas pode apresentar resultados satisfatórios e compensadores, como a redução de gastos com licenças médicas e a diminuição do índice de abstenção de trabalhadores.

Como surgiram as NRs?

        As primeiras ideias da criação das NR surgiram no artigo 200 da CLT, com redação dada pela lei nº 6.514 de 22 de dezembro de 1977, mas foi em 8 de junho de 1978 que as primeiras normas foram aprovadas e publicadas através da portaria n° 3.214 pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) que decidiu padronizar, fiscalizar e informar os procedimentos básicos que as empresas devem seguir. A partir de então, as normas estão dispostas no capítulo V, título II, da CLT.

Hierarquia da instituiçõs responsáveis pelas normas regulamentadoras | Metal Cruzado

Como são elaboradas as NRs?

        A elaboração das NR é responsabilidade do MTE. A portaria nº 1.127 de 2 de outubro de 2003 estabelece que esse processo é realizado por um sistema tripartite paritário, ou seja, um consenso entre o governo, empregadores e empregados, todos com o mesmo peso de decisão. Além de elaborar, o MTE também fiscaliza, coordena e controla o cumprimento das normas a partir da Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho (SSST).

        São seguidas basicamente 5 etapas para elaboração e revisão das NR:

  1. Definição de temas: os temas são oriundos de indicações da sociedade ou de pesquisas científicas e o processo de definição é responsabilidade da comissão tripartite e coordenada pela Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT);

  2. Elaboração do texto técnico básico: a partir do tema definido, um Grupo Técnico (GT) composto por auditores-fiscais do trabalho elabora um rascunho da futura NR. Esse processo tem prazo de 60 dias. Se o texto não for relacionado diretamente com segurança e saúde, os auditores-fiscais do GT serão especialistas em legislação do trabalho. Caso exista relação direta com saúde e segurança, os auditores-fiscais serão especialistas em saúde e segurança no trabalho. Por fim, se o texto abordar tanto assuntos relacionados à saúde e segurança quanto assuntos sem relação a isso, os auditores-fiscais serão proporcionalmente divididos em ambas as especializações;

  3. Publicação do texto técnico básico no Diário Oficial da União (DOU): durante 60 dias o texto técnico básico fica publicado no DOU para consulta pública, podendo a população sugerir alterações e adaptações;

  4. Instalação do Grupo de Trabalho Tripartite (GTT): a SIT cria um grupo de trabalho tripartite responsável por revisar todas as sugestões dadas pela população durante a etapa anterior. O grupo tem 120 dias, podendo prorrogar por mais 60 dias, para manifestação;

  5. Aprovação e publicação da norma: com a aprovação do GTT e da comissão tripartite paritária permanente, o texto é aprovado e publicado oficialmente no Diário Oficial da União.

Etapas da elaboração das NR | Metal Cruzado

        Todo esse processo de criação pode surgir a partir de diversos fatores, por exemplo:

  • Demandas da sociedade: as circunstâncias e necessidades da população são motivos que podem levar à criação de uma norma regulamentadora. A NR-35 que regulamenta os trabalhos em altura é um exemplo de norma que surgiu de uma necessidade, uma vez que antes da criação da mesma haviam mais mortes nesse tipo de serviço;

  • Entidades representantes de empregadores e trabalhadores: a ideia da criação de uma norma pode ser fruto da observação de sindicatos ou entidades que representam trabalhadores ou empregadores;

  • Necessidades apontadas pela inspeção do trabalho: a partir do momento que o Ministério do Trabalho sentir dificuldade de fiscalizar determinado setor por falta de alguma norma, o mesmo pode sugerir a criação de uma norma específica;

  • Estatísticas de acidentes ou doenças: os números de acidentes ou doenças em determinado serviço podem alertar para a necessidade da criação de uma norma a fim de modificar tais dados estatísticos.

O descumprimento da NR

        A NR-28 estabelece as condições de fiscalização do trabalho e a aplicação de multas em caso de não cumprimento das normas. O fiscal do trabalho tem a função de verificar as condições de trabalho e apontar irregularidades. Segundo a norma, a empresa tem 60 dias para se regularizar, podendo prorrogar o prazo para 120 dias se solicitado dentro de no máximo 10 dias. Caso a irregularidade for considerada grave, o fiscal tem o direito de interditar o estabelecimento, setor, máquina ou equipamento.

        Em relação às multas, a NR-28 permite que sejam calculados os valores mínimos e máximos de uma penalidade. Esquematicamente, o cálculo é feito da seguinte forma:

  1. Identificação do(s) item(ns) descumprido(s): antes de tudo, deve-se observar qual foi a incoerência cometida. Por exemplo: caso uma empresa possua algum tipo de transporte aéreo de materiais circulando sobre as máquinas, áreas de circulação, postos de trabalho e outros locais que possam encontrar trabalhadores, essa está descumprindo com o item 12.13 da NR-12;

  2. Identificação da infração: a partir da identificação da penalidade, o anexo II da NR-28 estabelece a infração referente ao item descumprido de cada norma. Para o caso do item 12.13, a infração é considerada grau 4;

  3. Mínimos e máximos da multa: o anexo I da NR-28 estabelece os valores mínimos e máximos em UFIR (Unidade Federal de Referência) em relação ao número de funcionários da empresa. As tabelas desse anexo são divididas em segurança e medicina do trabalho, sendo que as colunas de medicina do trabalho são apenas em relação à NR-7. Por exemplo, uma empresa com 550 funcionários que descumprem o item 12.13, possui uma gradação de multa de 5491 a 6033 UFIR.

  4. Conversão para reais: o valor do UFIR ficou fixo em R$1,0641 a partir do ano 2000. Então, conforme nosso exemplo, o valor da multa para essa empresa que violou o item 12.13 é de R$5842,97 a R$ 6419,71.

        Em todos projetos realizados, a Metal Cruzado busca atender às normas regulamentadoras. Dentre todas as NRs, a NR-12 e a NR-13 estão bastante presentes no dia-a-dia das atividades da empresa.

NR-12 e NR-13 | Metal Cruzado
Carimbo multa | Metal Cruzado

NR-12: Segurança no trabalho em máquinas e equipamentos

         A NR-12 define requisitos de proteção para garantir a saúde e a integridade física dos trabalhadores ao projetarem e utilizarem máquinas e equipamentos de todos os tipos, exceto: eletrodomésticos, máquinas expostas em museus, feiras e eventos ou máquinas movidas por força animal, ou humana.

        A norma estabelece condições de proteção para os arranjos físicos e instalações, como a exigência de áreas de circulação desobstruídas. Para instalações e dispositivos elétricos, a norma menciona vários requisitos, um dos quais faz referência para os quadros de energia das máquinas e equipamentos. Também, a NR-12 trata sobre os dispositivos de partida, acionamento e parada, onde enfatiza que os mesmos não devem estar posicionados em zonas de perigo das máquinas e equipamentos, além de especificar condições para os sistemas de segurança e os dispositivos de parada de emergência. Ainda, são estabelecidas normas para os meios de acesso permanentes (escadas de degraus, rampas, elevadores), componentes pressurizados (mangueiras, tubulações), transportadores de materiais, ergonomia, atividades de manutenção, inspeção, limpeza, entre outras mais. Os manuais de instruções também devem seguir os requisitos dessa norma.

     Em seus anexos, além de algumas exigências referente à distância de dispositivos detectores de presença optoeletrônicos, encontra-se um glossário que apresenta a definição de uma série de termos e nomes. Na sequência, cada capítulo do anexo comporta as especificações que devem ser seguidas por máquinas e equipamentos com funções específicas.

        Essa norma, como todas as outras, é extremamente importante. Seu cumprimento é essencial para garantir a saúde e a segurança dos trabalhadores.

NR-13: Caldeiras, vasos de pressão, tubulações e tanques metálicos de armazenamento

      Essa norma estabelece requisitos mínimos de instalação, inspeção, operação e manutenção de caldeiras a vapor, vasos de pressão e suas tubulações a fim de, como todas as normas, garantir a saúde e segurança do trabalhador.

        A norma divide as caldeiras em três tipos: A (pressão de operação igual ou superior a 1960 kPa), B (pressão de operação maior que 60 kPa e menor que 1960 kPa) e C que são as que não se enquadram nos outros dois tipos. Para vasos de pressão, a norma divide-os conforme o fluído contido neles e conforme o risco potencial (produto da pressão máxima pelo volume), categorizando-os. Além de definições, a NR-13 menciona uma série de exigências para esses dispositivos e para tubulações.

        A NR-13 determina requisitos mínimos para vaso de pressão no aspecto documental, exigindo, por exemplo, o databook do vaso de pressão, também conhecido como prontuário ou livro de documentações. O databook é dividido em dois grandes capítulos: o capítulo de documentos pertinentes ao projeto e o capítulo de documentos pertinentes à fabricação do vaso de pressão e deve conter, no mínimo: o memorial de cálculo com a metodologia de obtenção da PMTA (Pressão Máxima de Trabalho Admissível), código de projeto e ano de fabricação, especificações dos materiais, procedimentos de fabricação e inspeção, desenhos e projetos mecânicos, registro do teste hidrostático (TH) e a categoria do vaso, como mencionado no parágrafo acima. É de responsabilidade do empregador, na falta do databook, reconstituí-lo e também mantê-lo atualizado, principalmente se o equipamento sofrer alguma alteração comparado ao vaso original.

        O cumprimento de todas as normas estabelecidas é extremamente importante. Os profissionais envolvidos com a elaboração e execução de projetos das mais diversas naturezas devem estar cientes das disposições contidas nessas normas. A Metal Cruzado é uma empresa de engenharia com qualificação que desenvolve trabalhos e serviços em todas as áreas de engenharia mecânica, principalmente nas inspeções NR.

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